CONNADEP: CONVENÇÃO NACIONAL DAS ASSSEMBLEIA DE DEUS DO EVANGELHO PLENO.
Convenção dos Ministros Evangélicos e Igrejas Filiadas.
CNPJ: 19.564.231/0001-56.
Pastor: Carlos Celestino dos Santos.
Presidente Nacional da Convenção CONNADEP.
Contato e chaves pixs (62) 98553-8727 / 99681-6625.
Convidamos os nossos irmãos obreiros, para filiar na convenção CONNADEP:
Veja as normas regimentais da convenção CONNADEP no Regimento Interno.
III - OS DIREITOS DOS MEMBROS DA CONNADEP.
Art. 9º - Todos os membros da CONNADEP, os ativos, os em dia com sua anuidade, terão direito de receber sem custo:
1º- Uma credencial, com validade de dois anos.
2º- Um certificado de ministro.
3º- Uma copia do Estatuto.
4º- Uma apostila de regimento interno.
5º- Alvará de funcionamento para os obreiros que são dirigentes de igrejas filiais e os das igrejas filiadas.
6º- Todos os membros terão direito de pegarem carta de recomendação, para apresentação quando forem viajar.
7º- Os membros, em comunhão, os que tiverem em dias com sua anuidade, terão o direito de pegarem cartas de mudanças para se transferirem para outras e igrejas ou convenção.
Art. 9º - Todos os membros da CONNADEP, os ativos, os em dia com sua anuidade, terão direito de receber sem custo:
1º- Uma credencial, com validade de dois anos.
2º- Um certificado de ministro.
3º- Uma copia do Estatuto.
4º- Uma apostila de regimento interno.
5º- Alvará de funcionamento para os obreiros que são dirigentes de igrejas filiais e os das igrejas filiadas.
6º- Todos os membros terão direito de pegarem carta de recomendação, para apresentação quando forem viajar.
7º- Os membros, em comunhão, os que tiverem em dias com sua anuidade, terão o direito de pegarem cartas de mudanças para se transferirem para outras e igrejas ou convenção.
8º- Todos os membros das filiais e igrejas filiadas
os que estiverem em dia, terão direito de receber colaborações de
presença, de uma parte dos membros da Mesa Diretora, ou do Conselho Consultivo,
ou um representante da CONNADEP, para colaborar em cultos de festividades, e em
abertura de novas igrejas, e em inauguração de templo.
Modelo da achada das igrejas da Convenção CONNADEP.
Igreja Filiada a Convenção CONNADEP
Esta Igreja esta localisada na Avenida Liverpool. Quadra: 50. Lote: 09.
Bairro: Pontal Sul Ácresimo. Cidade: Aparecida de Goiânia. Goiás.
Igreja Evangelica Assembleia de Deus Ministerio Pleno Pentecostal
Pastores Presidente desta Igreja: Pastora: Leia e Pasto: Arnaldo.
Igreja Evangélica Assembleia de Deus.
Ministério Evangelho Pleno Pentecostal
Pastora: Leia Silva Santos Ferreira.
Pastor: Arnaldo Ribeiro Tiotonio: Vice Presidente da Igreja.
Esta Igreja esta localizada na Avenida Liverpool. Quadra: 50. Lote: 09. Bairro: Pontal Sul Ácresimo. Cidade: Aparecida de Goiânia. Goiás.
Pastor:
Alessandro Ferreira.
Primeiro
Secretario Nacional da Convenção CONNADEP.
Pastor Edivaldo Presidente Estadual no Estado da Bahia.
Da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Ministério Evangelho Pleno,
Na Cidade de Paraiso Bahia.
Pastor: Valmir Presidente Estadual no Estado do Mato Grosso.
Da Igreja Evangélica Assembleia de Deus.
Ministério Evangelho Pleno
Na Cidade de Poconé no Estado de Mato Grosso.
Pastor: Francisco de Assis Caetano de Sousa.
Primeiro vice regional em Jacobina, Paraiso Bahia.
Pastor: Osvair Mendes dos Reis e Missionária Jandira.
Pastor presidente da Igreja Pentecostal Caminhando Para o Céu.
Filiado a Convenção CONNADEP, em 11/11/2021.
Rua: Leocita: Quadra: A 37. Lote: 03.
Bairro: Independência. Cidade: Aparecida de Goiânia Goiás.
Pastor presidente da Igreja Pentecostal Caminhando Para o Céu.
Filiado a Convenção CONNADEP, em 11/11/2021.
Rua: Leocita: Quadra: A 37. Lote: 03.
Bairro: Independência. Cidade: Aparecida de Goiânia Goiás.
Pastora: Joana Santana
Membra da Convenção CONNADEP
Pastor: Lauretino e Pastora Joana Santana.
Pastores Presidente da Igreja Assembleia de Deus. Ministerio Voz do Altisimo.
A igreja esta na Rua: 67: Qd: 14. Lt: 24. Pontal Sul Acresimo.
Cidade Aparecida de Goiânia Goiás.
Membro da Convenção CONNADEP.
Informação Sobre Filiação a CONNADEP
VI – ADMISÃO E RECEBIMENTOS DE MEMBROS:
Art. 12º- São membros da CONNADEP: Todos os Obreiros que preencherem os requisitos seguintes:
1º- A admissão de membros se fará mediante o preenchimento de ficha de inscrição dos interessados em filiar a CONNADEP;
2º- Serão membros da CONNADEP os
que pagarem a taxa de anuidade, pois admissão de membros se fará, mediante
preenchida de ficha de inscrição e o pagamento da taxa de anuidade;
3º- São membros os batizados nas águas por imersão e no Espírito Santo. Os que forem aprovados pelo Conselho Consultivo e Mesa Diretora;
4º- Não filiamos nem um obreiro que não seja batizado com o Espírito Santo. Mas se, inadvertidamente, filiarmos algum obreiro ele será suspenso de sua filiação e de seu cargo;
5º- Poderá ser membros, os que por adesões provenientes de outros ministérios os que professarem o mesmo princípio de fé e doutrina;
6º- O membro terá que ser possuidores de bom testemunho pessoal. (Conduta ilibada), significa: Uma pessoa com idoneidade moral, honesta, que age sempre de acordo com a moral e os bons costumes. E devidamente testemunhada por, no mínimo, dois membros ativos;
7º- Quem pode se filiar a CONNADEP? Na ordem hierárquica a partir de diácono e diaconisa;
8º- O Diaconato e Presbitério, só os que tiverem em condição de crescer no ministério, os que tiverem em condição de ser consagrado para o posto seguinte, devem ser sempre apresentados pelo o seu Pastor;
9º- Todos os obreiros que se filiar a CONNADEP: terá que fazer o nosso Seminário o EBAD Escola Bíblica á Distância, mesmo os que já tiverem outros cursos;
10º- Todos os membros deverá aceitar a declaração de Fé do credo doutrinário da Assembleia de Deus do Brasil;
11º- A CONNADEP: Decidiu que o maior posto ministerial hierarquicamente nas igrejas desse ministério é o Pastoral e que nenhum obreiro será admitido, recebido, reconhecido, ou consagrado, a posto ministerial superior;
12º- A CONNADEP: terá números ilimitados de membros, os quais serão admitidos sem distinção de nacionalidade, étnia e cor; os nascidos definidos biologicamente e naturalmente, do sexo masculino ou feminino;
13º- Todos os membros deverão ser legalmente: casados, solteiros, viúvos, separados, ou divorciados e que não convivam maritalmente com qualquer pessoa que não seja seu cônjuge.
14º- Os estados civis dos casados não se aplicam à união de pessoas do mesmo sexo: por contrariarem os princípios das Escrituras Sagradas, somente serão admitidos casais heterossexuais, conforme as referências Bíblicas, pois a palavra de Deus alcança a todas as pessoas: (Lv 18:22; 20:13; Dt 23:17.18; Rm 1:24-28; 1 Co 6:9.10; 1 Tm 1:10).
15º- Não serão admitidas no ministério pessoas menores de idade, só a partir de dezoito anos, que preencham os requisitos bíblicos, escrito nos (artigos: 12º-, 13º- e 14º-), do regimento Interno da convenção CONNADEP.
Amém que Deus abençoe grandemente esse ministério, que a mão de Deus esteja estendida sobre todos os envolvidos nessa obra.
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